Alguém registrou o meu nome antes de mim.
Você usa a marca há anos, mas outra pessoa registrou primeiro. Pode ter solução! Mas eu preciso analisar o seu caso, e precisa ser rápido: existe um prazo máximo para reclamar sobre isso.
Registro de marcas simplificado: cuido de todo o processo no INPI, da primeira busca até o certificado na sua mão. De qualquer lugar do Brasil.
No Brasil vale o first to file: a prioridade é de quem deposita o pedido no INPI antes, não de quem usou o nome antes. Estes são os cenários mais comuns de quem descobre isso tarde.
Você usa a marca há anos, mas outra pessoa registrou primeiro. Pode ter solução! Mas eu preciso analisar o seu caso, e precisa ser rápido: existe um prazo máximo para reclamar sobre isso.
Você precisa de uma consulta para decidirmos juntos o melhor caminho para o seu caso.
Você provavelmente vai precisar atualizar o seu registro de marcas e criar novos contratos para o seu negócio!
Quando você começa a vender novos produtos ou serviços, pode ser necessário atualizar o seu registro de marcas. Por exemplo: hoje você é marketeiro com marca registrada e está começando como palestrante.
Quase todo mundo chega acreditando em pelo menos uma dessas. Nenhuma é besteira. É informação errada que circula muito, e pode te sair caro.

Mito
“Tenho CNPJ com esse nome, então a marca é minha.”
Verdade
CNPJ e Junta Comercial registram o nome da empresa, e valem dentro do estado. Marca é outro registro, feito no INPI, com efeito em todo o país. Ter um não dá o outro.
Mito
“Registrei o domínio .com.br, está protegido.”
Verdade
Domínio é endereço na internet, entregue por ordem de chegada. Ele não cria direito sobre o nome, e quem tem a marca registrada pode até questionar o domínio de terceiro.
Mito
“Uso esse nome há dez anos, isso já me protege.”
Verdade
O uso prolongado pesa em situações específicas, mas não substitui o registro. Sem o depósito no INPI, a prioridade continua sendo de quem pediu primeiro.
Mito
“Coloquei ® no logo, então está registrada.”
Verdade
O ® só pode ser usado por quem já tem o registro concedido. Colocar antes disso é irregular e não cria direito nenhum sobre o nome.
Mito
“Registrei a marca, estou protegido em qualquer ramo.”
Verdade
A proteção vale nas classes de Nice que você pediu, as categorias que o INPI usa para separar ramos de atividade. Escolher a classe errada protege um negócio que não é o seu.
Todo o ciclo da propriedade intelectual, do primeiro nome pesquisado até a marca virar um ativo que gera receita. Toque em um serviço para falar sobre ele no WhatsApp.
Da busca de anterioridade ao acompanhamento do processo até o certificado, incluindo a prorrogação a cada dez anos. Marca nominativa, mista, figurativa ou tridimensional.
Antes de investir em fachada, embalagem e tráfego pago, você descobre se o nome é registrável e o que já existe parecido no caminho.
Impedir o registro de uma marca de terceiro que conflita com a sua, ou responder a uma oposição apresentada contra o seu pedido.
Proteção da invenção, da melhoria funcional e da forma do produto que o seu negócio desenvolveu.
Proteção e registro de obra, para quem cria conteúdo, software, texto, música ou material visual.
Transformar a marca registrada em um ativo que gera receita, com contrato e averbação no INPI.
Atuação contra quem usa a sua marca sem autorização, incluindo casos de concorrência desleal.
O caminho é o mesmo para todo mundo. O que muda é quem conduz, e quantos erros você evita no meio.

Entendo o seu negócio: o que você vende, para quem e onde. É isso que define o que precisa ser protegido.
Pesquiso o que já existe registrado ou pedido, e defino a classe de Nice correta, que é a categoria usada pelo INPI para separar ramos de atividade.
O pedido entra oficialmente. A partir dessa data você já tem prioridade, e a proteção retroage até ela.
O pedido é publicado. Terceiros têm prazo para se opor e o INPI examina o caso. Se vier exigência ou oposição, é aqui que se responde.
Saindo a concessão, a marca é sua por dez anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
O primeiro passo é uma conversa. O resto do caminho é comigo.
Contratar não é só entregar o pedido no INPI. É ter quem cuide do processo do começo ao fim, e quem avise antes do prazo virar problema.

Advogada e pesquisadora
Sou formada em Direito pela PUC-PR, com especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Unifil. Atuo com registro de marca e propriedade intelectual para clientes de todo o Brasil.
O meu trabalho é descomplicar a burocracia para você empreender em paz. Proteger o que você construiu é defender um direito seu. Também é evitar o conflito que ainda nem começou.
O material de apresentação com a minha formação, as áreas de atuação e os temas que eu levo para eventos e entrevistas.
Meses, não dias. Depois do depósito, o pedido é publicado, corre o prazo de oposição e vem o exame do INPI. O tempo varia conforme a fila do órgão e conforme apareça oposição ou exigência no caminho. A parte boa é que a proteção retroage à data do depósito, então o relógio começa a correr a seu favor assim que o pedido entra.
Não. Pessoa física também registra marca, desde que comprove atividade compatível com a classe pedida. Com CNPJ o caminho costuma ser mais direto, mas a falta dele não impede o registro.
Não. O domínio garante o endereço na internet e a Junta Comercial garante o nome empresarial dentro do estado. Marca é um registro próprio, feito no INPI, com efeito em todo o país. São três coisas diferentes, e só uma delas é marca.
Classe de Nice é a categoria que o INPI usa para separar ramos de atividade. Você registra a marca dentro das classes que descrevem o que realmente vende. Escolher errado é o erro mais caro do processo, porque acaba protegendo um negócio que não é o seu, e nem sempre dá para corrigir depois.
Pode. O sistema do INPI é aberto a qualquer pessoa e há taxas oficiais a recolher. O valor de contratar está em não errar a classe, não perder prazo e saber responder tecnicamente a uma exigência ou a uma oposição, que é onde a maioria dos pedidos se perde.
Depende do quanto ela é parecida e de estar ou não na mesma classe. A busca de anterioridade serve exatamente para responder isso antes de você gastar. Havendo conflito, dá para ajustar a marca, rever a estratégia de classes ou enfrentar o caso, conforme o cenário.
Dez anos contados da concessão, renováveis por períodos iguais e sucessivos. A prorrogação tem prazo próprio, e perder esse prazo pode custar o registro que você levou anos para conquistar.
Não. O registro é territorial, então vale no Brasil. Para proteger a marca fora do país existe caminho próprio em cada território e também o Protocolo de Madri, que permite pedir proteção em vários países a partir do pedido brasileiro.
Ficou uma dúvida que não está aqui?
Perguntar no WhatsAppUma conversa no WhatsApp já esclarece se a sua marca é registrável e por onde começar.
